Atos Administrativos

Ato Administrativo 02/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar

Ato Administrativo nº 02/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a requerimento do interessado, converte a pena do atleta, abaixo relacionado, em pagamento de cestas básicas no valor unitário de R$55,38 (Cincoenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). O produto deste ato, sob encargo da LSF, será destinado a famílias carentes devidamente cadastradas no Serviço de Assistência Social do Município ou, à critério da Liga, para famílias de ex - atletas do futebol amador em situação de carência:

 

Atleta: Valdomiro de Lima Melo, do Cantina, punido em 09/02/2009, conforme Ata nº 006/2009. Converto a pena de cumprimento de prazo em pagamento de 03 (três) cestas básicas.

 

Art. 172. A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva.

§ 1º A critério e na forma estabelecida pelo Presidente do órgão judicante, e desde que requerido pelo punido após o trânsito em julgado da decisão condenatória, até metade da pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente.

 

Santiago, 10 de Junho de 2011

 

JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

Presidente da CD

Ato Administrativo 001/2011

Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar 

Ato Administrativo nº 01/2011

 

O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a requerimento dos interessados, converte a pena dos atletas, abaixo relacionados, em pagamento de cestas básicas no valor unitário de R$55,38 (Cincoeta e cinco reais e trinta e cinco centavos). O produto deste ato, sob encargo da LSF, será destinado a famílias carentes devidamente cadastradas no Serviço de Assistência Social do Município ou, à critério da Liga, para famílias de ex-atletas do futebol amador em situação de carência.

 

Art. 172. A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva.

§ 1º A critério e na forma estabelecida pelo Presidente do órgão judicante, e desde que requerido pelo punido após o trânsito em julgado da decisão condenatória, até metade da pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente.

Atletas:

-Fagner Maciel dos Santos (E. C. Bel União)..............................03 Un.

- Nilton de Freitas do Amaral (E.C. Bela União).........................03 Un.

- José Daniel Centurião de Oliveira ..........................................03 Un.

- Carlos Alberto Canterli ( S.E.R América)..................................03 Un.

- Josemar Nardo Soares ( S.E.R. América)................................03 Un.

 

Obs: As cestas básicas, no valor estipulado acima, devem ser adquiridas em estabelecimento determinado pela LSF,fruto de pesquisa de preços, e entregues na sede da entidade no ato de regularização da situação do atleta para participar das competições em andamento.

                              

Santiago-RS- 20 de Maio de 2011

 

JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA

Presidente da CD