COMEÇA O ANO ESPORTIVO DE 2020:
RESULTADO DE JULGAMENTO 015/2020
015/2020: Partida válidas pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – 2ª Divisão / 2020, realizada no Complexo do União.
Denunciadas: A Equipe do E. C. União, incursa na sanção do §1º do Art 36 do Regulamento da Competição, por não comparecer com atletas suficientes na abertura do campeonato.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA a Equipe do E. C. União, perda de 03 (três) pontos na modalidade Futebol 7 da LSF, por infração ao §1º do Art 36 do Regulamento da Competição. É a decisão.
A Equipe tem 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 20 de outubro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 014/2020
014/2020: Partida válidas pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – 1ª Divisão / 2020, realizada no Complexo do União.
Denunciadas: As Equipes do Corinthians, Riachuelo, Unistalda e RB incursas na sanção do §3º do Art 36 do Regulamento da Competição, por não enviar Delegado para partida a qual estava escalado.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA as Equipes do Corinthians, Riachuelo, Unistalda e RB, perda de 03 (três) pontos na modalidade Futebol 7 da LSF, por infração ao §3º do Art 36 do Regulamento da Competição. É a decisão.
As Equipes têm 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 20 de outubro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESOLUÇÃO SOBRE “WO”
CONFORME ACORDADO ENTRE AS EQUIPES NOS CONGRESSOS TÉCNICOS DOS DIAS 29 E 30 DE SETEMBRO DE 2020, FICOU DECIDIDO O SEGUINTE:
ART. 50 - DEIXAR DE APRESENTAR A SUA EQUIPE EM CAMPO ATÉ A HORA MARCADA PARA O INÍCIO OU REINICIO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE. (NODS)
PENA:
1) A EQUIPE FICA SUSPENSA DE TODAS AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA LSF E LCV POR ATÉ 1 (UM) ANO;
2) OS ATLETAS FICAM SUSPENSOS DE TODAS AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA LSF E LCV POR ATÉ 2 (DOIS) ANOS;
AVISO!
Visando um possível retorno das atividades esportivas em Santiago será realizada uma Palestra de orientação, para as associações filiadas a Liga Santiaguense de Futebol, sobre cuidados com o coronavírus.
Maiores detalhes no grupo de WhatsApp dos diretores de equipes.
RESULTADO DE JULGAMENTO 013/2020
013/2020: Partida entre UNISTALDA x RIVER PLATE, dia 7/03/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – 2ª Divisão / 2020, realizada no Complexo do União.
Denunciado: Atleta José Antônio dos Santos Carvalho, Insc. LSF nº 369, da Equipe do River Plate, incurso na sanção do Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após o fim do jogo “ofender moralmente a arbitragem”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta José Antônio dos Santos Carvalho, Insc. LSF nº 369, da Equipe do River Plate, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol 7 da LSF, por infração ao Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.
O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de março de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 012/2020
012/2020: Partida entre UNISTALDA x RIVER PLATE, dia 7/03/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – 2ª Divisão / 2020, realizada no Complexo do União.
Denunciado: Atleta Murilo Antônio Soares Escarrone, Insc. LSF nº 557, da Equipe do Unistalda, incurso na sanção do Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após o fim do jogo “ofender moralmente a arbitragem”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Murilo Antônio Soares Escarrone, Insc. LSF nº 557, da Equipe do Unistalda, pena de 02 (dois) jogos de suspensão da modalidade Futebol 7 da LSF, por infração ao Art 78 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.
O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de março de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 011/2020
011/2020: Partida entre UNIÃO x RB, dia 7/03/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – 2ª Divisão / 2020, realizada no Complexo do União.
Denunciado: Atleta Bruno Rodrigues de Oliveira, Insc. LSF nº 671, da Equipe do UNIÃO, incurso na sanção dos Art 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após o fim do jogo “ofender moralmente a arbitragem” e “ameaçar alguém”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Bruno Rodrigues de Oliveira, Insc. LSF nº 671, da Equipe do UNIÃO, pena de 60 (sessenta) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.
O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de março de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 010/2020
010/2020: Partida entre FORÇA JOVEM x ACADEMIA CEM, dia 27/02/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – 1ª Divisão / 2020, realizada no Complexo do União.
Denunciado: Atleta Maikel Eliam Teixeira Vaz, Insc. LSF nº 492, da Equipe da FORÇA JOVEM, incurso na sanção do Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “Praticar ato de hostilidade contra adversário”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Maikel Eliam Teixeira Vaz, Insc. LSF nº 492, da Equipe da FORÇA JOVEM, pena de 01 (um) jogo de suspensão da modalidade Futebol 7 da LSF, por infração ao Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.
O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de março de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 009/2020
009/2020: Partida entre FORÇA JOVEM x ACADEMIA CEM, dia 27/02/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol 7 – 1ª Divisão / 2020, realizada no Complexo do União.
Denunciado: Atleta Régis Ludvig Zolin, Insc. LSF nº 621, da Equipe da ACADEMIA CEM, incurso na sanção do Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso por “Praticar ato de hostilidade contra adversário”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Régis Ludvig Zolin, Insc. LSF nº 621, da Equipe da ACADEMIA CEM, pena de 01 (um) jogo de suspensão da modalidade Futebol 7 da LSF, por infração ao Art 81 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.
O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de março de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO 006/20
Atleta Patrick Lopes Prestes, Insc. LSF nº 578, da Equipe do Montreal, a pena de 693 (seiscentos e noventa e três) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea f) do Artigo nº 18, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015, em partida entre MONTREAL x QUILMES, dia 08/02/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado IMPROCEDENTE, por não cumprir o constante nas alíneas e) e f) do Art.7º das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense.
Santiago, 3 de março de 2020.
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO 007/2020
O atleta Cristofer Rodrigues, Insc. LSF nº 1561, da Equipe do Quilmes, foi julgado e condenado a pena de 693 (seiscentos e noventa e três) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea f) do Artigo nº 18, do Regulamento da Competição, em partida entre PONTE PRETA x E. C. UNIÃO, dia 31/01/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser convertida para 03 (três) partidas de suspensão, na modalidade futebol de Areia – Livre, por infração ao Art. 81 das NODS.
Santiago, 18 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 008/2020
008/2020: Partida entre MONTREAL x QUILMES, dia 08/02/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Denunciado: Atleta Douglas Antônio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, da Equipe JDM incurso na sanção dos Art. 77, 78, 103 das NODS e na alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “reclamar acintosamente da arbitragem”, “ofender moralmente a arbitragem” e “invadir local de partida” para “agredir integrante da arbitragem”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Douglas Antônio de Andrade Razera, Insc. LSF nº 178, da Equipe JDM a pena de ELIMINAÇÃO de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração dos Art. 77, 78, 103 das NODS e da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015, com o agravante de encontrar-se cumprindo punição disciplinar.
Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 007/2020
007/2020: Partida entre MONTREAL x QUILMES, dia 08/02/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Denunciado: Atleta Cristofer Rodrigues, Insc. LSF nº 1561, da Equipe do Quilmes, incurso na sanção da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “agredir adversário”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Cristofer Rodrigues, Insc. LSF nº 1561, da Equipe do Quilmes, a pena de 693 (seiscentos e noventa e três) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea f) do Artigo nº 18, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.
Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 006/2020
006/2020: Partida entre MONTREAL x QUILMES, dia 08/02/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Denunciado: Atleta Patrick Lopes Prestes, Insc. LSF nº 578, da Equipe do Montreal, incurso na sanção da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “agredir adversário”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Patrick Lopes Prestes, Insc. LSF nº 578, da Equipe do Montreal, a pena de 693 (seiscentos e noventa e três) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea f) do Artigo nº 18, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.
Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 005/2020
005/2020: Partida entre MONTREAL x QUILMES, dia 08/02/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Denunciado: Senhor Eliton Cristiano De Medeiros Pereira, Insc. LSF nº 215, da Equipe do Quilmes, incurso na sanção dos Art 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por ser expulso “reclamar acintosamente da arbitragem” e após sua expulsão “ofender moralmente a arbitragem”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Senhor Eliton Cristiano De Medeiros Pereira, Insc. LSF nº 215, da Equipe do Quilmes, pena de 03 (três) jogos de suspensão da modalidade Futebol na Areia da LSF, por infração aos Art 77 e 78 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.
O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 12 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO 004/2020
O atleta, abaixo nominado, da Equipe do E. C. SÃO VICENTE, foi julgado e condenado à pena de 360 (trezentos e sessenta) dias, em todas as modalidades da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo § 5º do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, em partida válida, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020. no dia 20/01/2020 entre SÃO VICENTE x INDEPENDENTE, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto
NOME |
INSC |
Gilson Correa Rodrigues |
271 |
Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 15 (quinze) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, a contar de 20 JAN 20.
Santiago, 12 de fevereiro de 2020.
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO 003/2020
O atleta Ricardo Muller de Freitas, Insc. LSF nº 632, da Equipe do Montreal, foi julgado e condenado a pena de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto, em partida entre PONTE PRETA x E. C. UNIÃO, dia 31/01/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV.
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Santiago, 12 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO 002/2020
O atleta Cláudio Renan dos Santos da Encarnação, Insc. LSF nº 116, da Equipe do União, foi julgado e condenado a pena de 698 (seiscentos e noventa e oito) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea f) do Artigo nº 18, do Regulamento da Competição, em partida entre PONTE PRETA x E. C. UNIÃO, dia 31/01/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser convertida para 03 (três) partidas de suspensão, na modalidade futebol de Areia – Livre, por infração ao Art. 81 das NODS.
Santiago, 12 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO 001/2020
O atleta Sander dos Santos Morais, Insc. LSF nº 713, da Equipe da Ponte Preta, foi julgado e condenado a pena de 698 (seiscentos e noventa e oito dias) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea f) do Artigo nº 18, do Regulamento da Competição, em partida entre PONTE PRETA x E. C. UNIÃO, dia 31/01/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgado PROCEDENTE, devendo sua pena ser convertida para 03 (três) partidas de suspensão, na modalidade Futebol de Areia – Livre, por infração ao Art. 81 das NODS.
Santiago, 12 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 004/2020
004/2020: Partida entre SÃO VICENTE x INDEPENDENTE, dia 20/01/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Denunciado: Os atletas do E. C. SÃO VICENTE incursos na sanção no § 5º do artigo 19, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, tendo em vista terem proporcionado W.O. na partida válida pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020.
Decisão: Conforme Artigo, supracitado, previsto nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas, citados abaixo, ficam punidos pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, em todas as modalidades da LSF e LCV tendo em vista a equipe do E. C. SÃO VICENTE ter proporcionado W.O. na partida válida Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020. no dia 20/01/2020 e não apresentarem nenhuma justificativa. As punições começam a contar de 21 de janeiro de 2020. É a decisão.
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Santiago, 23 de maio de 2019
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 003/2020
003/2020: Partida entre PONTE PRETA x E. C. UNIÃO, dia 31/01/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Denunciado: Atleta Ricardo Muller de Freitas, Insc. LSF nº 632, da Equipe do Montreal, incurso na sanção dos Art 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, por após o fim do jogo “ofender moralmente a arbitragem” e “ameaçar alguém”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Ricardo Muller de Freitas, Insc. LSF nº 632, da Equipe do Montreal, pena de 90 (noventa) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração aos Art 78 e 107 das Normas Orgânicas do Desporto e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015. É a decisão.
O atleta possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 4 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 002/2020
002/2020: Partida entre PONTE PRETA x E. C. UNIÃO, dia 31/01/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Denunciado: Atleta Cláudio Renan dos Santos da Encarnação, Insc. LSF nº 116, da Equipe do União, incurso na sanção da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “agredir adversário”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Cláudio Renan dos Santos da Encarnação, Insc. LSF nº 116, da Equipe do União, a pena de 698 (seiscentos e noventa e oito) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea f) do Artigo nº 18, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.
Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 4 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF
RESULTADO DE JULGAMENTO 001/2020
001/2020: Partida entre PONTE PRETA x E. C. UNIÃO, dia 31/01/2020, pelo Campeonato Municipal de Futebol – Areia / 2020, realizada no Complexo Esportivo Aureliano de Figueiredo Pinto.
Denunciado: Atleta Sander dos Santos Morais, Insc. LSF nº 713, da Equipe do Ponte Preta, incurso na sanção da alínea g) do Artigo nº 17, do Regulamento da Competição, por “agredir adversário”.
Decisão: A Liga Santiaguense de Futebol, através de sua Comissão Disciplinar, CONDENA o Atleta Sander dos Santos Morais, Insc. LSF nº 713, da Equipe da Ponte Preta, a pena de 698 (seiscentos e noventa e oito) dias de suspensão de todas as modalidades da LSF e LCV, por infração da alínea f) do Artigo nº 18, do Regulamento da Competição e conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 14 de setembro de 2015.
Informo que a equipe possui 03 (três) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. É a decisão.
Santiago, 4 de fevereiro de 2020
JADERSON COSTA PORTELA
Presidente da Comissão Disciplinar da LSF