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NOTÍCIAS DA LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

ATO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

3. RESULTADO DE JULGAMENTO:

Partida FORÇA JOVEM X NACIONAL, realizada no Campo Municipal, dia 15/11/2017. Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão – 2017. Denunciado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS, ATLETA DA EQUIPE DO FORÇA JOVEM, incurso na sanção do artigo 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ameaçou, reclamou de forma acintosa, ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS, ATLETA DA EQUIPE DO FORÇA JOVEM, a pena de 04 (quatro) jogos de suspensão na modalidade de FUTEBOL DE CAMPO, por infração ao Art. 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Deixo de reduzir a pena no atleta tendo em vista sua condição de reincidente. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 18/12/2017. É a decisão.

 

 

Santiago, 18 de dezembro de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

ATO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

3. Conforme Artigos previstos nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas, equipe e dirigentes, citados abaixo foram punidos pelo prazo de 360 dias, por a equipe do CORINTHIANS ter proporcionado W.O. na partida valido pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão no dia 11/11/2017. As punições passaram a contar do dia 11 de novembro de 2017.

 

Equipe do CORINTHIANS

   CORINTHIANS - 360 dias de suspensão na MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO

Atletas e treinador 360 dias afastados de todas as atividades da Liga Santiaguense de Futebol

Mateus Noronha Manara

Rutiero Selma da Silva

Marcelo Maques Minosso

Marcos V. Prestes

Eduardo de Abreu Didolich

Renan Irion Fumaco

Victor Irion Fumaco

Oberdan Cardoso da Silva

Marcelo Dorneles Pereira

10º

Robson Bianchini Machado

11º

Alinson de Medeiros Pereira

12º

Lennin Aparício Munareto

13º

Diego Guasso Ribas

14º

Felipe Borges

15º

Rafael Kucera Farias

16º

Welinton de Almeida Bandeira

17º

Luyam Vargas Paraiba

18º

Marlon Silva Lacorte

19º

Cassio Clay Fortes das Chagas

20º

João Carlos Conceição

21º

Guilherme da Silva Camargo

22º

Vanilson de Lima Fonseca

23º

Vinícius Machado

24º

Flávio Amarante

25º

Renato Fumaco

26º

 

 

 

Santiago, 18 de dezembro de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RECURSO ACEITO DO ATLETA PATRIC ORTIZ DA EQUIPE DO JDM, A PUNIÇÃO DO REFERIDO ATLETA CAI PARA 15 DIAS, POR SE TRATAR DE ATLETA PRIMÁRIO. A PENA VAI ATÉ DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

SANTIAGO 16 DE NOVEMBRO DE 2017

ATO ADMINISTRATIVO 011/2017

 

 

 

EDITAL DE PUNIÇÃO

 

 

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 020/2017

 

 

 

   1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

  2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

  3. RESULTADO DE JULGAMENTO 020/2017:

 

 Denunciado: Patric Ortiz,  atleta da equipe do JDM, incurso na sanção do artigo 34, i§ único das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense: Art. 34 - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão de entidade de administração do desporto e da Justiça Desportiva.

 

  PENA: suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

 

  § único – Quando a manifestação for feita pôr meio de imprensa, rádio, televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60  (sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias. Em ofensas a entidade na pagina do facebook, Patric Ortiz, em um comentário no facebbok, chama a Liga Santiaguense de Futebol de lixo.

 

  DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA e o atleta PATRIC ORTIZ, DA EQUIPE DO JDM, a pena de 360 (trezentos e sessenta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 34, § único  das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 180 (CENTO E OITENTA) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 09/11/2017. É a decisão.

 

   

 

Santiago, 09 de novembro de 2017

 

 

 

Luciano Cardoso Vieira

 

 

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

 

 

 

 

ATLETAS PUNIDOS DA LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Tiago F. de Sá (Atlético) – Pena 30 dias, sem possibilidade de redução, pois é reincidente.

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 13/11/2017. É a decisão.

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

ATLETAS PUNIDOS DA LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

- Cleiton Rodrigues da Silva (Independente) – Pena 60 dias reduzido para 30 dias, réu primário. ( Ofender e ameaçar arbitragem)

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 29/09/2017. É a decisão.

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

CONGRESSO TÉCNICO DO FUTEBOL SETE VETERANOS 38 ANOS

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, convoca as equipes interessadas em participar do Campeonato Municipal de Futebol SETE Veteranos 38 anos de 2017 para Congresso Técnico a realizar-se no dia 26/09/2017 (TERÇA-FEIRA), às 19h, no Ginasião.

 

Todas as equipes interessadas deverão estar presentes para discutir os regulamentos, formas de disputa, data dos jogos, e demais assuntos relacionados a modalidade.

 

Jan Michell Pires o Nascimento

 

Secretário da Liga

NOTA DE PESAR

A Liga Santiaguense de Futebol comunica com pesar o falecimento da Sra. Dona Mercedes Ramos, Mãe do professor Bira Ramos.

 

 

Diante disso, as rodadas do Interior previstas para sábado, dia 09/09, estão CANCELADAS. O novo calendário já atualizado já está disponível no site da entidade.

 

A Liga Santiaguense de Futebol presta sua solidariedade professor Bira Ramos e seus familiares e amigos.

 

Jan Michell Pires do Nascimento 

Secretário da Liga

ATLETAS PUNIDOS DA LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

- Rodrigo da Cunha (São Jorge) – Pena 720 dias ( Agressão)

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 05/09/2017. É a decisão.

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

 

RESULTADO DE JULGAMENTO

 

ATO ADMINISTRATIVO 010/2017

 

EDITAL DE PUNIÇÃO

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 018/2017

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 019/2017

 

 1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

 

 2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

  

3. RESULTADO DE JULGAMENTO 018/2017:

 

Partida OURO VERDE X ATLÉTICO, realizada no Ginásião, dia 01/08/2017. Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2017. Denunciados: DIEGO MELO E PEDRO ROBAINA, ATLETA DA EQUIPE DO OURO VERDE, incurso na sanção do artigo 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ameaçou, reclamou de forma acintosa, ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

  

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA os atletas DIEGO MELO e PEDRO ROBAINA, ATLETA DA EQUIPE DO OURO VERDE, a pena de 60 (sessenta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 18/08/2017. É a decisão.

 

  

3. RESULTADO DE JULGAMENTO 019/2017:

 

Partida OURO VERDE X ATLÉTICO, realizada no Ginásião, dia 01/08/2017. Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2017 Denunciados: LEONARDO MELO, massagista e FELIPE COSTA, atleta da equipe do OURO VERDE, incurso na sanção do artigo 34, i§ único das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense: Art. 34 - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão de entidade de administração do desporto e da Justiça Desportiva.

 

PENA: suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

 

§ único – Quando a manifestação for feita pôr meio de imprensa, rádio, televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60  (sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias. Em ofensas a entidade na pagina do facebook, Leonardo Melo faz graves declarações contra a Liga Santiaguense de Futebol, o mesmo fato acontece com Felipe Costa em um comentário da postagem  feita no dia 17/08/2017 feita pelo vereador Batista após a final da 2° divisão do campeonato municipal de futsal de  Santiago.

 

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o massagista LEONARDO MELO e o atleta FELIPE COSTA, DA EQUIPE DO OURO VERDE, a pena de 360 (trezentos e sessenta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 34, § único  das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 15 (quinze) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 18/08/2017. É a decisão.

 

 

  

Santiago, 18 de agosto de 2017

 

 

 Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

   

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

O atleta Natanael Gireli, da equipe da Bela União, foi julgado e condenado a pena de 02 (dois) anos de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 365 dias, como já cumpriu o prazo esta liberado a contar da data de hoje.

 

Todavia, fica o atleta desde já notificado que a partir desta data qualquer expulsão atípica não terá mais direito a redução de pena ou qualquer envolvimento em agressão física contra a arbitragem ou outros atletas e dirigentes será punida com as sua exclusão em definitivo da Liga Santiaguense de Futebol, não sendo mais aceita sua inscrição nas competições organizadas pela entidade, conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 19 de dezembro de 2015.

 

Santiago, 02 de agosto de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

 

 

ASSEMBLEIA GERAL

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, convoca os Dirigentes/Representantes das equipes filiadas para ASSEMBLEIA GERAL COM TODAS AS EQUIPES a realizar-se no dia 28/07/2017 (sexta-feira), às 19h, no Ginásio Aureliano de Figueiredo Pinto. 

 

Entre os assuntos está a Cerimônia de Lançamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo e o Projeto da Liga para 2018. É obrigatória a presença de um representante de cada equipe filiada sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

 

Santiago, 20 de julho de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

O atleta ÍTALO CARDOSO MARTINS, da equipe da PONTE PRETA, foi julgado e condenado a pena de 02 (dois) anos de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 08 (oito) jogos de suspensão na modalidade de Futsal, contados a partir da sua expulsão.

 

Todavia, fica o atleta desde já notificado que a partir desta data qualquer expulsão atípica não terá mais direito a redução de pena ou qualquer envolvimento em agressão física contra a arbitragem ou outros atletas e dirigentes será punida com as sua exclusão em definitivo da Liga Santiaguense de Futebol, não sendo mais aceita sua inscrição nas competições organizadas pela entidade, conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 19 de dezembro de 2015.

 

Santiago, 13 de julho de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

CONFIRMADAS AS EQUIPES QUE PARTICIPARÃO DO FUTEBOL DE CAMPO

A Liga Santiaguense de Futebol divulga as equipes que participarão do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª e 2ª Divisão de 2017.

 

DATA DO CONGRESSO TÉCNICO:  12/07/2017  (Quarta-feira)

HORA:  19H

LOCAL:  GINASIÃO

 

PREVISÃO PARA INÍCIO DOS JOGOS:  05/08/2017 (Sábado)

 

..... EQUIPES DA 1ª DIVISÃO .... 

FORÇA JOVEM  

JUVENTUS  

CORINTHIANS   

BELA UNIÃO   

GUNNERS   

JDM   

NACIONAL   

RIACHUELO  

 

..... EQUIPES DA 2ª DIVISÃO ....

ACADEMIA CEM

SÃO JORGE

ATLÉTICO

OURO VERDE

INDEPENDENTE

MONTREAL

RB

GALÁTICOS

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

NOTA DE PESAR

A Liga Santiaguense de Futebol comunica com pesar o falecimento do Sr. ÁLVARO AZEVEDO, pai do Dirigente André Azevedo da equipe da Academia CEM, ocorrido essa semana.

 

Ainda, a Liga comunica com pesar o falecimento do Sr. GENEZ CORSINI DORNELES, pai do árbitro Eudo Fidelcino Dorneles, ocorrido hoje.

 

Diante disso, as rodadas do Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão previstas para hoje e quinta-feira, dias 11 e 13/07, estão CANCELADAS. O novo calendário já atualizado já está disponível no site da entidade.

 

A Liga Santiaguense de Futebol presta sua solidariedade ao Dirigente da equipe da Academia CEM André Azevedo e ao árbitro Eudo Fidelcino Dorneles e seus familiares e amigos.

 

Ricardo Seibt 

Secretário da Liga

ATLETAS PUNIDOS DA LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

- Ailton Barbosa (Bela União) – Pena 08 jogos do Campeonato Municipal de Futsal

- Jeferson Carvalho (Bela União) – Pena 02 anos

 

 

Nos próximos dias a Liga estará divulgando os RESULTADOS DE JULGAMENTOS referentes as punições acima elencadas.

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 07/07/2017. É a decisão.

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

ATLETAS PUNIDOS DA LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

- Jader Barcelos Vargas (Montreal) – Pena 180 dias

- Ítalo Cardoso Martins (Ponte Preta) – Pena 02 anos

- Cristiano Soares Rosa (Apolinário) – Pena 360 dias (Pena corrigida devido a erro de digitação)

- Bruno Kraus da Luz (Apolinário) – Pena 02 jogos.

- Luiz Felipe Aguirre Goulart (Montreal) – 60 dias

- Tiago Fonseca de Sá (Montreal) – 60 dias

 

Nos próximos dias a Liga estará divulgando os RESULTADOS DE JULGAMENTOS referentes as punições acima elencadas.

 

Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 02/07/2017. É a decisão.

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

>>> CONGRESSO TÉCNICO PARA CAMPEONATO DE FUTSAL SUB 21

A LCV Consultoria Esportiva convida os Dirigentes interessados em participar do CAMPEONATO MUNICIPAL DA CATEGORIA SUB 21 para Congresso Técnico onde serão definidas as formas de disputas, datas, horários e demais assuntos relacionados a competição.

 

DATA DO CONGRESSO TÉCNICO:  05/07/2017  (Quarta-feira)

HORA:  19H

LOCAL:  GINASIÃO

 

Solicitamos que de forma antecipada, os interessados façam contato com o Luciano para reserva de vaga através do fone (55) 9-9945-1504.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

GINÁSIO DA MISSÕES NÃO TERÁ MAIS JOGOS

 

A Liga Santiaguense de Futebol em parceria com o Departamento de Esportes de Santiago, decidiu retirar as partidas do Campeonato Municipal de Futsal da 1ª e da 2ª Divisão do Ginásio da Missões, tendo em vista os problemas de pouca iluminação da quadra e alguns parquet danificados que estavam colocando em risco os jogadores.

 

Assim, as partidas de SEXTA-FEIRA, do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DA 1ª DIVISÃO serão no GINASIÃO.

 

E as partidas de QUINTA-FEIRA, do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DA 2ª DIVISÃO serão no GINÁSIO DO RIACHUELO.

 

Agradecemos a compreensão e apoio da Prefeitura Municipal de Santiago e do Departamento de Esportes em nome do professor Daniel Paim.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

ASSEMBLEIA COM TODAS AS EQUIPES PARTICIPANTES DO FUTSAL

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONVOCA representantes de TODAS AS EQUIPES PARTICIPANTES DA MODALIDADE DE FUTSAL para Assembleia a realizar-se no dia 30/06/2017 (sexta-feira), às 19h, no Ginasião para tratar de assuntos relacionados a modalidade, incluindo as recentes confusões nas últimas partidas.

 

É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DE PELO MENOS UM REPRESENTANTE DE CADA EQUIPE SOB PENA DE MULTA.

 

DATA: 30/06/2017 (sexta-feira)

HORA: 19 HORAS

LOCAL: GINASIÃO (DEPARTAMENTO DE ESPORTES)

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

O atleta CLAITON RAMOS DE PAULA, da equipe do TIGRES, foi julgado conforme ATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2017 E RESULTADO DE JULGAMENTO Nº 15/2017, sendo condenado a pena de 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense.

 

Em tempo, apresentou RECURSO EM SUA DEFESA, sendo julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE, devendo sua pena ser reduzida para 03 (três) jogos de suspensão na modalidade de Futsal, contados a partir da sua expulsão.

 

Todavia, fica o atleta desde já notificado que a partir desta data qualquer expulsão atípica não terá mais direito a redução de pena ou qualquer envolvimento em agressão física contra a arbitragem ou outros atletas e dirigentes será punida com as sua exclusão em definitivo da Liga Santiaguense de Futebol, não sendo mais aceita sua inscrição nas competições organizadas pela entidade, conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 19 de dezembro de 2015.

 

Santiago, 28 de junho de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO

ATO ADMINISTRATIVO 009/2017

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 015/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 016/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 017/2017

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

 

3. RESULTADO DE JULGAMENTO 015/2017:

Partida ACADEMIA CEM X TIGRES, realizada no Ginásio do Riachuelo, dia 06/06/2017. Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: CLAITON RAMOS DE PAULA, ATLETA DA EQUIPE DO TIGRES, incurso na sanção do artigo 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ameaçou, reclamou de forma acintosa, ofendeu moralmente a arbitragem e tentou atingir o juiz da partida com uma bolada, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta CLAITON RAMOS DE PAULA, ATLETA DA EQUIPE DO TIGRES, a pena de 60 (sessenta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II c/c artigo 77 das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 20/06/2017. É a decisão.

 

3. RESULTADO DE JULGAMENTO 016/2017:

Partida CORINTHIANS X CAPÃO DO CIPÓ, realizada no Ginásio das Missões, dia 08/06/2017. Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: VINICIO DOS SANTOS GOMES, ATLETA DA EQUIPE DO CAPÃO DO CIPÓ, incurso na sanção do artigo 31, inciso II das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta VINICIO DOS SANTOS GOMES, ATLETA DA EQUIPE DO CAPÃO DO CIPÓ, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 15 (quinze) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 20/06/2017. É a decisão.

 

 

3. RESULTADO DE JULGAMENTO 017/2017:

Partida RIVER PLATE X JDM, realizada no Ginásio das Missões, dia 08/06/2017. Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: JOSÉ ANTONIO CARVALHO, ATLETA DA EQUIPE DO RIVER PLATE, incurso na sanção do artigo 31, inciso II das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta JOSÉ ANTONIO CARVALHO, ATLETA DA EQUIPE DO RIVER PLATE, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 15 (quinze) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 20/06/2017. É a decisão.

 

 

 

Santiago, 20 de junho de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

 

RESULTADO DE JULGAMENTO

ATO ADMINISTRATIVO 008/2017

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 014/2017

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

 

5. RESULTADO DE JULGAMENTO 014/2017:

 

Partida CORINTHIANS X OURO VERDE, realizada no Ginásio da Riachuelo, dia 30/04/2017. Campeonato Municipal de Futebol de Campo Veterano – 2017. Denunciado: EQUIPE DO OURO VERDE, incursos nas sanções do artigo 214, caput, parágrafo 1º e parágrafo 4º do CBJD c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista que participou da referida partida com os atletas MÁRCIO ANDRÉ FLORES PAZ, JEFERSON PEREIRA, SIDNEI GIRELI E ANDERSON MARTINS irregulares, uma vez que não estavam devidamente listados em sua Ficha de Inscrição.

 

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA A EQUIPE DO OURO VERDE a perda do número de pontos previstos no CBJD para o presente caso, ou seja, 03 (três) pontos, por infração ao artigo 214, caput, parágrafo 1º e parágrafo 4º do CBJD c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Os referidos atletas a partir de agora integram a equipe do OURO VERDE, devendo permanecer com seus vínculos por 02 (dois) anos, conforme Regulamento da Liga Santiaguense de Futebol. Informo que a equipe possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 17/05/2017. É a decisão.

 

 

Santiago, 17 de maio de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

EXTINÇÃO DE PENA

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, comunica aos atletas ADRIANO MELO e RONALDY DE ANDRADE, que suas PENAS ESTÃO EXTINTAS A PARTIR DO DIA 08 DE MAIO DE 2017, tendo em vista deferimento de Recurso apresentado pelos atletas.

 

Todavia, notifica os referidos atletas que a partir desta data qualquer envolvimento em agressão física contra a arbitragem ou outros atletas e dirigentes serão punidos com as suas exclusões em definitivo da Liga Santiaguense de Futebol, não sendo mais aceita sua inscrição nas competições organizadas pela entidade tendo em vista sua situação de REINCIDÊNCIA, conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 19 de dezembro de 2015.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

EQUIPES MULTADAS

A Liga Santiaguense de Futebol comunica que as equipes abaixo citadas foram MULTADAS tendo em vista o seu não comparecimento na Cerimônia de Abertura do Campeonato Municipal de Futebol 7 ou do Campeonato Municipal de Futsal de 2017.

 

Os valores deverão ser pagos junto com a mensalidade do mês de MAIO/2017, sob pena de eliminação da competição.

 

1) ACADEMIA CEM – CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 7 – NÃO COMPARECEU – R$ 100,00

2) TIGRES – CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL – NÃO COMPARECEU – R$ 100,00

3) PONTE PRETA - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL – NÃO COMPARECEU – R$ 100,00

4) REAL - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL – SOMENTE 4 ATLETAS – R$ 10,00

5) OURO VERDE - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL – SOMENTE 4 ATLETAS – R$ 10,00

6) INDEPENDENTE - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL – SOMENTE 4 ATLETAS – R$ 10,00

7) SÃO JORGE - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL – SOMENTE 4 ATLETAS – R$ 10,00

 

A equipe do FORÇA JOVEM também estava com somente 4 atletas, porém o quinto jogador era o atual Secretário da Liga, Ricardo Seibt, que precisou auxiliar na Cerimônia de Abertura e não pode permanecer com a equipe.

 

Santiago, 15 de maio de 2017

 

Ricardo Seibt

 

Secretário da Liga

RESULTADO DE JULGAMENTO

ATO ADMINISTRATIVO 007/2017

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 013/2017

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

 

5. RESULTADO DE JULGAMENTO 013/2017:

 

Partida ATLÉTICO X REAL, realizada no Ginásio da Riachuelo, dia 07/05/2017. Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: EQUIPE DO REAL F.C, incursos nas sanções do artigo 214, caput, parágrafo 1º e parágrafo 4º do CBJD c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista que participou da referida partida com os atletas SEILLER ALMEIDA KRAETZIG e NATAEL SOUZA RODRIGUES irregulares, uma vez que ainda possuíam vínculo com a equipe do Independente (2016).

 

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA A EQUIPE DO REAL F.C. a perda do número de pontos previstos no CBJD para o presente caso, ou seja, 03 (três) pontos, por infração ao artigo 214, caput, parágrafo 1º e parágrafo 4º do CBJD c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. As vagas nas Fichas de Inscrição das duas equipes (Real e Independente) ficam impossibilitadas de serem utilizadas, não podendo o nome dos atletas punidos serem substituídos, permanecendo seus vínculos com a equipe do Independente após cumprimento das suas punições. Informo que a equipe possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 17/05/2017. É a decisão.

 

 

Santiago, 17 de maio de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

RESULTADO DE JULGAMENTO

ATO ADMINISTRATIVO 006/2017

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 012/2017

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

 

5. RESULTADO DE JULGAMENTO 012/2017:

Partida ATLÉTICO X REAL, realizada no Ginásio da Riachuelo, dia 07/05/2017. Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: Atletas SEILLER ALMEIDA KRAETZIG E NATAEL SOUZA RODRIGUES, incursos nas sanções do artigo 17, das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista que os referidos atletas assinaram Ficha de Inscrição por duas equipes, sendo Independente (inclusive participaram de jogos no ano de 2016, onde obrigatoriamente deveria manter vínculo em 2017) e Real, participando da referida partida em 2017 mesmo com vínculo ativo com o time do Independente.

 

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA os atletas SEILLER ALMEIDA KRAETZIG E NATAEL SOUZA RODRIGUES a pena de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias suspenso da modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 17, das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. A vaga na Ficha de Inscrição das duas equipes (Real e Independente) fica impossibilitada de ser utilizada, não podendo o nome do atleta punido ser substituído. Informo que os atletas possuem 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 10/05/2017. É a decisão.

 

 

Santiago, 10 de maio de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

Hoje é dia de DECISÃO NO FUTEBOL SETE!!!

Parabéns aos nossos guerreiros!

AMANHÃ TEM SEMIFINAL DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL SETE

A Liga santiaguense de Futebol lembra que amanhã, dia 24/04 (segunda-feira), às 19h, ocorre as duas SEMIFINAIS DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL SETE com os confrontos entre as equipes do ATLÉTICO X RIVER PLATE e CORINTHIANS X ACADEMIA CEM.

 

Os vencedores dos confrontos únicos disputam a grande decisão já no próximo SÁBADO, dia 29/04.

 

Ricardo Seibt

 

Secretário da Liga

TERÇA-FEIRA TEM CONGRESSO TÉCNICO DO FUTSAL

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, convoca as equipes interessadas em participar do Campeonato Municipal de Futsal da 1ª e da 2ª Divisão de 2017 para Congresso Técnico a realizar-se no dia 25/04/2017 (TERÇA-FEIRA), às 19h, na residência do presidente Luciano.

 

Todas as equipes interessadas deverão estar presentes para discutir os regulamentos, formas de disputa, data dos jogos, e demais assuntos relacionados a modalidade.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

EQUÍVOCO NA PUNIÇÃO DE ATLETA

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente, vem informar que houve um equívoco no RESULTADO DE JULGAMENTO 010/2017, onde erroneamente foi punido o atleta MAICO RODRIGUES GARCIA, ATLETA DA EQUIPE DO TIGRES.

 

Após re-análise, foi verificado que o verdadeiro atleta a ser punido é VINICIUS MACHADO CIPPOLATI, da equipe do TIGRES, estando este afastado de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol pelo prazo de 01 (um) ano. Porém, considerando que se trata de atleta amador e sem reincidência, sua pena foi reduzida para 06 (seis) meses.

 

Com relação ao jogador MAICO RODRIGUES GARCIA, ATLETA DA EQUIPE DO TIGRES, o mesmo já cumpriu sua suspensão automática e encontra-se em situação regular.

 

Estamos trabalhando para corrigir tal informação no Site e Facebook da Liga.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

RESULTADOS DE JULGAMENTOS

ATO ADMINISTRATIVO 005/2017

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 010/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 011/2017

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

 

5. RESULTADO DE JULGAMENTO 010/2017:

Partida ACADEMIA CEM X TIGRES, realizada no Complexo do União, dia 30/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: VINICIOS MACHADO CIPPOLAT, ATLETA DA EQUIPE DO TIGRES, incurso na sanção dos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010, uma vez que o atleta ameaçou e ofendeu moralmente a arbitragem e agrediu com dois chutes seu adversário, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta VINICIOS MACHADO CIPPOLAT, DA EQUIPE DO TIGRES, a pena de 01 (um) ano de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 78 e 79 na forma tentada, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 06 (seis) meses de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 12/04/2017. É a decisão.

 

 

6. RESULTADO DE JULGAMENTO 011/2017:

Partida ATLÉTICO X SÃO JORGE, realizada no Complexo do União, dia 30/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: LUAN MARTINS FERREIRA, ATLETA DA EQUIPE DO ATLÉTICO, incurso na sanção dos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010, uma vez que o atleta ameaçou, ofendeu moralmente e agrediu com um chute um dos árbitros da partida, conforme relatório da Súmula de Jogo e Boletim de Ocorrência nº 3181083.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta: LUAN MARTINS FERREIRA, DA EQUIPE DO ATLÉTICO, a pena de 02 (dois) anos de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010. Destaco, desde já, que o referido atleta não possui direito ao benefício previsto no Art. 182 do CBJD (reduzir sua pena pela metade por ser jogador não profissional), por já ser reincidente em condenações por ofensas e agressões, conforme previsto no Art. 182, §3º do CBJD. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 12/04/2017. É a decisão.

 

Santiago, 12 de abril de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

MENSALIDADES

A Liga comunica que as equipes que tiverem em atraso com suas mensalidades de Janeiro, Fevereiro e Março de 2017 estarão sem condições de jogo para as partidas dos mata-mata dos Campeonatos Municipais.

 

Além disso, as demais equipes que já foram eliminadas da competição também deverão acertar as suas mensalidades sob pena de desfiliação da Liga.

 

Informo que estarei em casa a semana toda para atendê-los, basta me ligar.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

RESULTADOS DE JULGAMENTOS

ATO ADMINISTRATIVO 004/2017

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 006/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 007/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 008/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 009/2017

 

 1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

 

3. RESULTADO DE JULGAMENTO 006/2017:

Partida OURO VERDE X PONTE PRETA, realizada no Complexo do União, dia 17/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2017. Denunciado: ADRIANO DOS SANTOS MELO, ATLETA DA EQUIPE DO OURO VERDE, incurso na sanção dos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010, uma vez que o atleta ofendeu moralmente e agrediu com um chute um dos árbitros da partida, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta ADRIANO DOS SANTOS MELO, DA EQUIPE DO OURO VERDE, a pena de 02 (dois) anos de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 78 e 79, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010. Destaco, desde já, que o referido atleta não possui direito ao benefício previsto no Art. 182 do CBJD (reduzir sua pena pela metade por ser jogador não profissional), por já ser reincidente em condenações por agressão, conforme previsto no Art. 182, §3º do CBJD. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 24/03/2017. É a decisão.

 

 

4. RESULTADO DE JULGAMENTO 007/2017:

Partida OURO VERDE X PONTE PRETA, realizada no Complexo do União, dia 17/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2017. Denunciado: CRISTIANO DOS SANTOS MELO, ATLETA DA EQUIPE DO OURO VERDE, incurso na sanção dos artigos 78 e 79 na forma tentada, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010, uma vez que o atleta ofendeu moralmente e tentou agredir a arbitragem só não consumando o ato porque foi seguro e impedido por outros atletas, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta CRISTIANO DOS SANTOS MELO, DA EQUIPE DO OURO VERDE, a pena de 01 (um) ano de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 78 e 79 na forma tentada, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010. Destaco, desde já, que o referido atleta não possui direito ao benefício previsto no Art. 182 do CBJD (reduzir sua pena pela metade por ser jogador não profissional), por já ser reincidente em condenações por agressão, conforme previsto no Art. 182, §3º do CBJD. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 24/03/2017. É a decisão.

 

 

5. RESULTADO DE JULGAMENTO 008/2017:

Partida INDEPENDENTE X FORÇA JOVEM, realizada no Complexo do União, dia 17/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2017. Denunciado: JULIANO CORTELINI MORAIS, ATLETA DA EQUIPE DO INDEPENDENTE, incurso na sanção dos artigos 78 e 79 na forma tentada das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ofendeu moralmente e tentou agredir a arbitragem só não consumando o ato porque foi seguro e impedido por outros atletas, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta JULIANO CORTELINI MORAIS, DA EQUIPE DO INDEPENDENTE, a pena de 01 (um) ano de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração aos artigos 78 e 79 na forma tentada, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense c/c decisão dos dirigentes em Assembleia Geral, conforme Ata nº 015 de 30 de Dezembro de 2010. Destaco, desde já, que o referido atleta não possui direito ao benefício previsto no Art. 182 do CBJD (reduzir sua pena pela metade por ser jogador não profissional), por já ser reincidente em condenações por agressão, conforme previsto no Art. 182, §3º do CBJD. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 24/03/2017. É a decisão.

 

 

6. RESULTADO DE JULGAMENTO 009/2017:

Partida BELA UNIÃO X ATLÉTICO, realizada no Complexo do União, dia 09/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: LUAN MARTINS FERREIRA, ATLETA DA EQUIPE DO ATLÉTICO, incurso na sanção do artigo 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta LUAN MARTINS FERREIRA, DA EQUIPE DO ATLÉTICO, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 15 (quinze) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa a contar da publicação desta decisão. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 24/03/2017. É a decisão.

 

Santiago, 24 de março de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

JANTAR COM DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS DO BELA UNIÃO

A equipe do Bela União convida para Jantar com distribuição de prêmios.

 

Data: 08 de abril de 2017

Hora: 20h30min

Local: CTG Quero-Quero (Associação da Prefeitura)

Cardápio: Galeto, Saladas, Arroz, Massas, Panquecas e Pão.

Valor: R$ 18,000

 

CONTATOS: 

JÚLIO - 55 9-9681-8317

DEGA - 55 9-9904-3140

 

*** Favor levar pratos e talheres

RESULTADO DE JULGAMENTO 005/2017

ATO ADMINISTRATIVO 003/2017

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 005/2017

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

 

5. RESULTADO DE JULGAMENTO 005/2017:

Partida PONTE PRETA X INDEPENDENTE, realizada no Complexo do União, dia 14/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2017. Denunciado: ÍTALO CARDOSO MARTINS, ATLETA DA EQUIPE DA PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta ÍTALO CARDOSO MARTINS, DA EQUIPE DA PONTE PRETA, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Todavia, considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação imediata do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade. Assim, reduzo a pena aplicada para 15 (quinze) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol. Informo que o atleta possui 05 (cinco) dias para apresentação de Recurso/Defesa. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 20/03/2017. É a decisão.

 

Santiago, 20 de março de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

ALTERAÇÃO NAS TABELAS DE JOGOS DA 1ª E 2ª DIVISÃO

A Liga Santiaguense de Futebol informa que necessitou realizar algumas alterações nas Tabelas de Jogos da 1ª e da 2ª Divisão...

 

Todavia, destacamos que os jogos de amanhã (domingo, dia 19/03), seguem a mesma coisa.

 

Ricardo Seibt

 

Secretário da Liga

TABELA ATUALIZADA DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL SETE

TABELA ATUALIZADA DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL SETE

CORREÇÃO DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS

ATO ADMINISTRATIVO 002/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 001/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 002/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 003/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 004/2017

 

 

Em análise ao Ato Administrativo 001/2017 que divulgou os Resultados de Julgamentos 001/2017 a 004/2017, a Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, decide:

 

Considerando que a Liga Santiaguense de Futebol possui em seu quadro jogadores não profissionais (amadores), verifico a necessidade de aplicação do Art. 182 do CBJD, devendo as suas penas serem reduzidas pela metade.

 

Art. 182. As penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida por atleta não-profissional ou por entidade partícipe de competição que congregue exclusivamente atletas não-profissionais. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução nº 13 de 2006) - CBJD

 

Assim, segue abaixo lista de jogadores punidos nos Resultados de Julgamentos 001/2017 a 004/2017 com suas penas já corrigidas em conformidade ao Art. 182 do CBJD.

 

Resultados de Julgamentos 001/2017:

Denunciado: DIEGO GUASSO RIBAS (CORINTHIANS).

Pena corrigida: 15 (quinze) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol.

 

Resultados de Julgamentos 002/2017:

Denunciado: RENAN GARCIA ROSSO (JUVENTUS).

Pena corrigida: 15 (quinze) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol.

 

Resultados de Julgamentos 003/2017:

Denunciado: ALISSON ROSSO DO NASCIMENTO (PONTE PRETA).

Pena corrigida: 15 (quinze) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol.

 

Resultados de Julgamentos 004/2017:

Denunciado: TAINAN PIZZOLATO MINUZZI (RB).

Pena corrigida: 60 (sessenta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol.

 

 

 

Santiago, 15 de março de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

EDITAL DE PUNIÇÕES

ATO ADMINISTRATIVO 001/2017

EDITAL DE PUNIÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 001/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 002/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 003/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO 004/2017

 

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que Instituições Desportivas manifestem suas decisões em Livro Ata e Anexos em Atos Administrativos, o que foi amparado e legalizado na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, que uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de Mandado de Segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, no Capítulo III, título “Dos Deveres”, Art. 7º, alínea “A”, que segue: Art. 7º - São deveres da filiada além de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas: a) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associados às leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público”. Ainda, no Capítulo X, título “Das Disposições Transitórias e Finais”, em seus Arts. 122, 123, 124 e 125, que seguem:  “Art. 122 - Casos omissos nestas Normas, serão resolvidos com base nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Justiça Desportiva, regulamento próprio da competição ou Assembleia Geral. Art. 123 - Estas normas poderão ser complementadas ou alteradas em qualquer época por resoluções da diretoria da LSF. Art. 124 - Serão considerados conhecedores destas Normas todas as Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. Art. 125 - Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da LSF, revogadas as disposições em contrário”, passamos a presente decisão:

 

 

5. RESULTADO DE JULGAMENTO 001/2017:

Partida JUVENTUS X CORINTHIANS, realizada no Complexo do União, dia 07/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: DIEGO GUASSO RIBAS, ATLETA DA EQUIPE DO CORINTHIANS, incurso na sanção do artigo 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta DIEGO GUASSO RIBAS, DA EQUIPE DO CORINTHIANS, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 14/03/2017. É a decisão.

 

 

6. RESULTADO DE JULGAMENTO 002/2017:

Partida JUVENTUS X CORINTHIANS, realizada no Complexo do União, dia 07/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2ª Divisão – 2017. Denunciado: RENAN GARCIA ROSSO, ATLETA DA EQUIPE DO JUVENTUS, incurso na sanção do artigo 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta RENAN GARCIA ROSSO, DA EQUIPE DO JUVENTUS, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 14/03/2017. É a decisão.

 

 

3. RESULTADO DE JULGAMENTO 003/2017:

Partida GRÊMIO ESPE X PONTE PRETA, realizada no Complexo do União, dia 08/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2017. DENUNCIADO: ALISSON ROSSO DO NASCIMENTO, JOGADOR DA EQUIPE DA PONTE PRETA, incurso na sanção do artigo 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta ofendeu moralmente a arbitragem, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta ALISSON ROSSO DO NASCIMENTO, DA EQUIPE DA PONTE PRETA, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 31, inciso II, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 14/03/2017. É a decisão.

 

 

4. RESULTADO DE JULGAMENTO 004/2017:

Partida OURO VERDE X RB, realizada no Complexo do União, dia 08/03/2017. Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão – 2017. DENUNCIADO: TAINAN PIZZOLATO MINUZZI, JOGADOR DA EQUIPE DO RB, incurso na sanção do artigo Art. 32, caput, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense, uma vez que o atleta manifestou-se de forma desrespeitosa e ofensiva contra membros da Liga Santiaguense de Futebol e contra a arbitragem da partida, conforme relatório da Súmula de Jogo.

DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta TAINAN PIZZOLATO MINUZZI, DA EQUIPE DO RB a pena de 120 (cento e vinte) dias de suspensão de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao Art. 32, caput, das Normas Orgânicas do Desporto Santiaguense. Conta-se a pena a partir da presente data, qual seja, 14/03/2017. É a decisão.

 

 

Santiago, 14 de março de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol 

TABELA DA 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL 7 ATUALIZADA

Considerando a forte chuva de ontem que impediu o término da 1ª rodada da competição, a Tabela de Jogos precisou ser atualizada, buscando não atrasar o final da competição.

 

Tabela já encontra-se com as novas datas no site da Liga.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

EXTINÇÃO DE PENA

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, comunica aos atletas LUIZ FELIPE BERLATO DA ROSA e ROBSON SILVEIRA POLGA, da equipe do BELA UNIÃO, que suas PENAS ESTÃO EXTINTAS A PARTIR DO DIA 05 DE MARÇO DE 2017.

 

Todavia, notifica os referidos atletas que a partir desta data qualquer envolvimento em agressão física contra a arbitragem ou outros atletas e dirigentes será punida com as suas exclusões em definitivo da Liga Santiaguense de Futebol, não sendo mais aceita sua inscrição nas competições organizadas pela entidade, conforme decidido em Assembleia Geral realizada no dia 19 de dezembro de 2015.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

LIBERAÇÕES DE ATLETAS

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, comunica a LIBERAÇÃO DOS ATLETAS ABAIXO NOMINADOS, conforme Requerimento e devida justificativa de suas equipes:

 

- Atleta: RODRIGO DA CUNHA

- Equipe: SÃO JORGE

- Competição: Futebol Sete 2ª Divisão

- Motivo: Lesão na tíbia superior a 06 meses de impossibilidade de praticar atividade física.

 

- Atleta: DILSON DIRLEI SILVA DE MELO JÚNIOR

- Equipe: SÃO JORGE

- Competição: Futebol Sete 2ª Divisão

- Motivo:Comprovou mudança de cidade para trabalhar.

 

 

Destaca-se que tais jogadores não poderão mais participar da competição encontrando-se no BIL como "SUBSTITUÍDOS" e qualquer fraude será severamente punida pela Liga.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

NOVA MUDANÇA DOS CALENDÁRIOS DO FUTEBOL SETE

A Liga Santiaguense de Futebol comunica que foi necessário alterar novamente a data da Abertura Oficial do Campeonato Municipal de Futebol Sete, ficando para o próximo domingo, dia 12/03, a partir das 14h. Após a cerimônia, ocorrerão jogos da 1ª e da 2ª Divisão.

 

Em decorrência disso, a rodada de segunda-feira (13/03) e quarta-feira (15/03) da 1ª Divisão foi transferida para quarta-feira (15/03) e sexta-feira (17/03).

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

TABELA DA 1ª DIVISÃO

TABELA DA 2ª DIVISÃO

CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANO A PARTIR DE 35 ANOS

Considerando que somente três equipes demonstraram interesse em participar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da categoria Veterano com idade superior a 38 anos (América, Real e Cruzeiro), a Liga Santiaguense de Futebol com apoio do Departamento de Esportes de Santiago, decide REDUZIR A IDADE DOS ATLETAS PARTICIPANTES PARA ACIMA DE 35 ANOS.

 

Assim, as equipes que tiverem interesse em participar desta modalidade deverão entrar em contato com o Secretário da Liga até a próxima sexta-feira, dia 10/03.

 

Na próxima segunda-feira, dia 13/03, às 19h, na casa do presidente Luciano Vieira, ocorrerá novo Congresso Técnico com as equipes interessadas.

 

Destaca-se que devido a alteração da idade para atletas com mais de 35 anos, todos os jogadores encontram-se liberados para assinar com qualquer equipe, iniciando o vínculo de 02 (dois) anos a partir dessa competição.

 

Todavia, tal mudança ocorrerá somente na modalidade de Futebol de Campo 11. As demais competições de Veteranos continuará com idade superior de 38 anos (Futebol Sete e Futsal).

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

INSCRIÇÃO DE NOVOS JOGADORES

Buscando padronizar e organizar o BIL - Boletim Informativo da Liga, as novas inscrições de jogadores deverão ser feitas 48 horas antes da partida, diretamente com o Secretário da Liga e já acompanhada da cópia do RG do atleta a ser inscrito e da Ficha de Transferência que encontra-se disponível no Site da liga na aba "BIL - Transferências".

 

Sem tais documentos, não serão realizadas inscrições de novos atletas. 

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

ABERTURA DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS ADIADA

A Liga Santiaguense de Futebol comunica que devido a chuva, foi ADIADA a Abertura dos Campeonatos Municipais de 2017 e a primeira rodada do Futebol Sete da 1ª Divisão e 2ª Divisão prevista para hoje.

 

Na próxima segunda-feira, dia 06, a partir das 19h, no Complexo do União, ocorrem os primeiros jogos do Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª Divisão.

 

Na terça-feira, dia 07, a partir das 19h, no Complexo do União, ocorrem os primeiros jogos do Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2ª Divisão.

 

A Cerimônia de Abertura ocorrerá no próximo sábado, dia 11, às 13h30min, no Complexo do União.

 

Ricardo Seibt 

Secretário da Liga

ABERTURA DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE 2017

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A Liga esclarece algumas dúvidas que estão surgindo dos senhores Dirigentes:

 

1 – A obrigatoriedade de 02 (dois) anos do jogador permanecer vinculado a equipe PERMANECE. Assim, os jogadores que participaram do Campeonato Municipal de Futebol Sete ano passado, deve permanecer inscrito este ano.

 

2 – Cada time (com exceção das equipes filiadas este ano) tem a possibilidade de acrescentar mais 05 (cinco) atletas ao seu time, totalizando 20 jogadores. Porém, esses novos jogadores não podem ter jogado ano passado para ninguém, pois não há possibilidade de liberação. Os únicos times que podem liberar e trocar todo seu elenco é o APOLINÁRIO e PONTE PRETA, pois foram os times que subiram.

 

3 – A Liga analisará cada caso de solicitação de substituição de atleta inscrito ano passado, mediante REQUERIMENTO ESCRITO DO TIME explicando os motivos de requer tirar o jogador da lista. Em casos onde o jogador possui atestado médico indicando impossibilidade de praticar atividade física por mais de 06 (seis) meses, ou caso de jogador que passou em concurso público e foi embora, ou jogador que mudou-se de Santiago, nessas situações a Liga analisará cada caso e decidirá sobre a sua substituição, sempre seguindo o mesmo padrão de decisão para todos os times. Destaca-se que tais pedidos deverão vir acompanhado de uma prova documental, como por exemplo o Edital do Concurso Público que o atleta passou, original ou cópia autenticada do atestado médico, cópia autenticada da carteira de trabalho indiciando novo serviço em outra cidade, cópia autenticada de conta de água ou luz atual em nome do jogador em outra cidade, etc.

 

4 – Conforme prevê as Normas Orgânicas da Liga, as equipes devem estar com suas mensalidades em dia para participar das competições, devendo acertar seus débitos até sábado antes do jogo.

 

5 – As Fichas de Inscrições podem ser entregues no dia do jogo aos mesários, devendo vir com as cópias do RG LEGÍVEL dos novos jogadores inscritos e daqueles que possuem a indicação “(RG)” antes do nome já impresso na Ficha (atletas que não entregaram ano passado ou que está ilegível). Atletas sem cópia dos RG serão considerados IRREGULARES.

 

6 – Caso chova sábado, a Liga anunciará através do Face, Grupo de Whatsap e outros meios de comunicação disponíveis o cancelamento da rodada e a nova data. Também o telefone do presidente e do secretário segue a disposição para confirmar tal situação. Luciano (55) 9-9945-1504 e Ricardo (55) 9-9154-9840.

 

7 – É obrigatório para a Cerimônia de Abertura a presença de todos os times fardados com pelo menos 07 (sete) jogadores em campo. A equipe que não comparecer será multada. Não será admitido atrasos, estando a cerimônia marcada para as 13h30min.

 

De momento foram essas as principais dúvidas dos times. Outras dúvidas me ligar ou me mandar mensagem. 

 

Informo que estou em casa a semana toda para auxiliá-los no que for preciso e acertar as mensalidades.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

CONFIRMAÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES

As equipes interessadas em participar do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE DA 2ª DIVISÃO deverão entrar em contato hoje, segunda-feira, 13/02, com a entidade para confirmar sua vaga.

 

Contato:

Luciano - (55) 9-9945-1504

Ricardo - (55) 9-9154-9840

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

ASSEMBLEIA GERAL E CONGRESSO TÉCNICO

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, convoca os Dirigentes/Representantes das equipes filiadas para ASSEMBLEIA GERAL a realizar-se no dia 14/02/2017 (terça-feira), às 19h, na residência do presidente Luciano (Rua Matheus Colaço, nº 279 – Bairro João Goulart). Entre os assuntos está o fechamento e prestação de contas do ano de 2016 e as previsões e organização das competições de 2017. É obrigatória a presença de um representante de cada equipe filiada sob pena de multa.

 

Além disso, nessa mesma data, após a ASSEMBLEIA GERAL, já ocorrerá o CONGRESSO TÉCNICO do Campeonato Municipal de Futebol Sete da 1ª e da 2ª Divisão, também sendo obrigatória a presença de um representante de cada equipe filiada sob pena de multa. 

 

Santiago, 09 de fevereiro de 2017

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol