CANCELADA FINAL DA 1ª DIVISÃO DE CAMPO

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, informa que está CANCELADA A PRIMEIRA PARTIDA DA FINAL DO MUNICIPAL DE CAMPO DA 1ª DIVISÃO prevista para o próximo sábado, dia 07/01.

 

Tal decisão se deu devido a grande quantidade de chuva ocorrida nos últimos dias e que, segundo a previsão, deve perdurar até o final de semana.

 

Ainda, considerando que a arbitragem da partida será com profissional de fora da cidade que exige pagamento adiantado e confirmação prévia devido a outros compromissos.

 

Além disso, sabemos da dificuldade das equipes que possuem jogadores de fora da cidade e precisam se programar para trazê-los.

 

Assim, o primeiro confronto da final ocorrerá no próximo dia 14/01 (sábado), no Campo Municipal.

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga

CANCELADA ASSEMBLEIA GERAL

O presidente da Liga Santiaguense de Futebol informa que está CANCELADA a Assembleia Geral prevista para o próximo dia 22/12, passando sua realização para o dia 20/01/2017, com primeira chamada às 19h, na Sede do União.

 

Tal alteração se deu devido a indefinições da Prefeitura Municipal quanto aos campeonatos a serem realizados em 2017 e por ainda haver a final do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão para acontecer em janeiro.

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga

JULGAMENTO DE EQUIPE

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

EDITAL

ATO ADMINISTRATIVO - 012/2016

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capítulo III, Dos Deveres (letra A) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3DO JULGAMENTO:

- PARTIDA ENTRE RB x Real, realizada no Campo Municipal, dia 04/12/2016. Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão – 2016. Denunciado: Equipe do Rincão dos Bastos (RB), incursos nas sanções do artigo 214, caput, parágrafo 1º e parágrafo 4º do CBJD c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Conforme protesto protocolado pela equipe Real Futebol Clube junto a Liga Santiaguense de Futebol em data de 06/12/2016, referente a partida de futebol realizada com a equipe do RB no dia 04/12/2016, na qual a referida instituição (RB) inscreveu 01 (um) atleta de forma irregular, Sr. SEILLER KRAETZIG, sendo que o referido atleta atuou nessa partida, tendo em vista que o mesmo ainda não haviam sido liberado documentalmente por sua equipe anterior, qual seja, Real Futebol Clube, assim tal atleta não poderia ter participado da referida partida de futebol, tendo em vista que o prazo para as referidas liberações inspirou no dia 20/11/2016, data da última rodada da primeira fase.

 

- DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, conforme Ato Administrativo previsto no artigo 39, inciso IV e artigo 38 do Estatuto da Liga Santiaguense de Futebol, CONDENA a equipe do RB a perda do número de pontos previstos no CBJD, ou seja, 03 (três) pontos, por infração ao artigo 214, caput, parágrafo 1º e parágrafo 4º do CBJD c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Ainda, baseado no artigo 214 do CBJD, excluo a equipe do RB do Campeonato Municipal da 2ª Divisão de Futebol de Campo, e declaro classificada à equipe do Real Futebol Clube para disputa das semifinais em jogo a ser realizado no dia 11 de dezembro de 2016, às 09 horas, no Campo Municipal, contra a equipe do Gunner’s. É a decisão. Conta-se a pena desde o dia 06/12/2016. É a decisão.

 

 

Santiago, 06 de dezembro de 2016.

  

Luciano Cardoso Vieira

Presidente LSF

MENSALIDADES ATRASADAS

A Liga Santiaguense de Futebol comunica as equipes abaixo relacionadas que deverão quitar seus débitos com a entidade na próxima SEGUNDA-FEIRA, dia 05/12, durante o dia, com o secretário.

 

Destacamos que o mês de DEZEMBRO/2016 também deverá ser pago nesta data, devido a proximidade do término das competições e fechamento das finanças da Liga para prestação de contas no final do ano.

 

- BELA UNIÃO

- CORINTHIANS

- SIRTEC

- INDEPENDENTE

- ESTAÇÃO

- NACIONAL

- GRÊMIO ESPE

- MONTREAL

- RB

- JDM

- PONTE PRETA

- SÃO JORGE

- GALÁTICOS

- APOLINÁRIO

- TIGRES

- ATLÉTICO

- OURO VERDE

- GUNNERS

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

EQUIPES EXCLUÍDAS DA LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Considerando o não pagamento de suas mensalidades no ano de 2016, as equipes abaixo relacionadas foram EXCLUÍDAS do quadro de associações filiadas a Liga Santiaguense de Futebol.

 

- JUVENTUS

- US BOLAS

- GRANJA JAGUARI

- GERIÁTRICOS

 

Santiago, 03 de dezembro de 2016

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

ASSEMBLEIA GERAL E CONFRATERNIZAÇÃO DA LIGA

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente, Luciano Cardoso Vieira, CONVOCA o DIRIGENTE/REPRESENTE das equipes filiadas para ASSEMBLEIA GERAL, a realizar-se no dia 22/12/2016, com primeira chamada às 19h, na Sede do União, onde serão analisados os Campeonatos Municipais de 2016, mudanças e alterações para as competições de 2017, cronogramas, preparativos, regulamentos e demais assuntos relacionados aos jogos do próximo ano.

 

Após a Assembleia, será realizada uma confraternização aos Dirigentes/Representantes presentes.

 

Ricardo Seibt

 

Secretário da Liga

LIGA DECRETA LUTO NO DIA DE HOJE

A Liga Santiaguense de Futebol lamenta, com profundo pesar, o falecimento de atletas, membros da comissão técnica e dirigentes da Associação Chapecoense de Futebol, bem como jornalistas e passageiros vitimados pelo trágico acidente ocorrido com o avião que rumava à Medellín, na Colômbia, visando a disputa das finais da Copa Sul-Americana de Futebol.

 

Consternados, nos solidarizamos às famílias nesse momento de profunda dor, manifestando nossas sinceras condolências.

 

Diante dessa tragédia, o atual presidente da Liga Santiaguense de Futebol, Sr. Luciano Cardoso Vieira, decreta LUTO NA DATA DE HOJE, CANCELANDO TODOS OS JOGOS PREVISTOS PARA ESSA DATA.

 

Posteriormente, a Liga estará atualizando as tabelas necessárias.

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

INSCRIÇÕES DE ATLETAS

Considerando que amanhã se encerra a primeira fase do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 2ª Divisão, as inscrições de atletas deverão ser feitas hoje, dia 19/11, até às 18h. Após essa data, não serão mais permitidas inscrições de atletas.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

LIBERAÇÃO DE ATLETA

JULGAMENTO DE ATLETA

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

EDITAL

ATO ADMINISTRATIVO - 011/2016

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capítulo III, Dos Deveres (letra A) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3DO JULGAMENTO:

- PARTIDA ENTRE ATLÉTICO X GUNNERS, realizada no Campo do América, dia 25/09/2016. Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 2ª Divisão – 2016. Denunciado: Atletas DANIEL RIBEIRO SIMMI (ATLÉTICO) e RICARDO MULLER DE FREITAS (ATLÉTICO), incursos nas sanções do artigo 243, alínea F, parágrafo 1º do CBJD, c/c Art. 31, inciso II das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista ofensas dirigidas ao quadro de árbitros durante e após a referida partida, conforme consta no Relatório da Súmula de Jogo.

 

- DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA os atletas DANIEL RIBEIRO SIMMI (ATLÉTICO) e RICARDO MULLER DE FREITAS (ATLÉTICO) a pena de 04 (quatro) partida de suspensão na modalidade de Futebol de Campo da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 243, alínea F, parágrafo 1º do CBJD, c/c Art. 31, inciso II das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Considerando se tratar de atletas não-profissionais, a pena é reduzida pela metade, conforme artigo 182 do CBJD, devendo cada jogador cumprir a pena de 02 (duas) partidas de suspensão na modalidade de Futebol de Campo da Liga Santiaguense de Futebol. Não se considera para cumprimento desta penalidade partida obrigatória de suspensão devido ao cartão vermelho eventualmente aplicado aos referidos jogadores. É a decisão. Conta-se a pena desde o dia 18/11/2016. É a decisão.

 

 

Santiago, 18 de novembro de 2016.

  

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente LSF

JULGAMENTO DE ATLETA

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

EDITAL

ATO ADMINISTRATIVO - 010/2016

 

1.Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (Lei Pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capítulo III, Dos Deveres (letra A) cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3DO JULGAMENTO:

- PARTIDA ENTRE JDM X GUNNERS, realizada no Campo do América, dia 18/09/2016. Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 2ª Divisão – 2016. Denunciado: Atletas GUSTAVO HAITO (JDM) e CESAR FERREIRA (GUNNERS), incursos nas sanções do artigo 250, inciso II do CBJD, c/c Art. 76 das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista terem trocado empurrões durante a referida partida. Destaca-se que o Relatório da Súmula de jogo descreve como “troca de socos”, porém em conferência e reanálise com o quadro de árbitros da partida, foi revisto como “troca de empurrões” entre os jogadores.

 

- DECISÃO: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA os atletas GUSTAVO HAITO (JDM) e CESAR FERREIRA (GUNNERS) a pena de 03 (três) partida de suspensão na modalidade de Futebol de Campo da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 250, inciso II do CBJD, c/c Art. 76 das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Considerando se tratar de atletas não-profissionais, a pena é reduzida pela metade, conforme artigo 182 do CBJD, devendo cada jogador cumprir a pena de 01 (uma) partida de suspensão na modalidade de Futebol de Campo da Liga Santiaguense de Futebol. Não considera-se para cumprimento desta penalidade partida obrigatória de suspensão devido ao cartão vermelho aplicado aos referidos jogadores. Conta-se a pena desde o dia 18/11/2016. É a decisão.

 

 

Santiago, 18 de novembro de 2016.

  

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente LSF

JULGAMENTO EQUIPE DO ESTAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO 009/2016

 

009/2016: Partida FORÇA JOVEM X ESTAÇÃO, realizada no Campo Municipal, dia 12/11/2016. Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1 Divisão – 2016. Denunciada: EQUIPE DO ESTAÇÃO, incurso na sanção do artigo 214, parágrafo 1º, do CBJD, uma vez que os atletas Jean Bastos, Gustavo Machado, Guilherme Machado e Altacheres participaram da referida partida sem estarem devidamente inscritos pela equipe do Estação, conforme Ficha de Inscrição.

 

Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA a equipe do ESTAÇÃO a pena de perda de 03 (três) pontos, por infração ao artigo 214, parágrafo 1º, do CBJD. É a decisão.

 

Santiago, 18 de novembro de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

CANCELADA RODADA DO FUTEBOL SETE VETERANO

Rodada de hoje e da próxima segunda-feira, dias 10 e 14/11, do Municipal de Veterano estão CANCELADAS.

 

Calendário esta sendo atualizado e os jogos de hoje passarão para a próxima quinta-feira, dia 17.

 

Ricardo Seibt

 

Secretário da Liga

COMUNICADO DA LIGA - EQUIPE DO OURO VERDE

Considerando que a equipe do OURO VERDE encontra-se com mais de TRÊS MESES de inadimplência com a Liga Santiaguense de Futebol, estando com sua mensalidade atrasada desde o mês de JULHO/2016, o atual presidente da entidade, Luciano Cardoso Vieira, concede o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente data, para regularização de tal situação, sob pena de desfiliação da entidade, conforme prevê os Art. 72, item 19, §Ú do Estatuto da Liga Santiaguense de Futebol c/c o Art. 7, alínea “E”, § 2º das Normas Orgânicas do Desporto de Santiago, que segue abaixo:

 

Art. 72, item 19, §Ú do Estatuto da Liga Santiaguense de Futebol:

“Art. 72 - São deveres das Associações e Clubes filiados:

Item 19: Pagar, na forma estabelecida no respectivo regimento, as joias e anuidades com pontualidade as taxas, emolumentos, multas e porcentagens fixadas, não podendo, em hipótese alguma ficar em débito para com a Liga, por mais de 10 (dez) dias, sob pena de sanções previstas neste Estatuto, em código ou regulamentos”.

§Ú: Sem prejuízo de penas de suspensão, cassação de licença para funcionamento, aplicáveis por entidades superiores, é legítima a competência da Liga para desfiliar ou interromper filiação de Associação ou Clube em virtude de cumprimento de obrigação pecuniária, na forma do CBJDD e Estatuto”.

 

Art. 7, alínea “E”, § 2º das Normas Orgânicas do Desporto de Santiago:

“Art. 7º - São deveres da filiada alem de qualquer outro previsto no estatuto ou nestas normas:

e) pagar pontualmente as mensalidades e taxas regulamentares, as multas que lhe forem impostas, bem como qualquer outro débito que tenha com a LSF, recolhendo aos cofres desta, o valor das taxações estabelecidas;

§ 2º - as Associações ou Clubes que deixarem de observar o disposto nestas normas, ficaram sujeitas a desligamento automático do campeonato ou torneio que estiver disputando e pena de suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias”.

 

Santiago, 04 de novembro de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente da Liga

>>> LUTO... CANCELADA RODADA DE SÁBADO, DIA 29

A Liga Santiaguense de Futebol comunica com pesar o falecimento da SRA. CRISTIANE DE MATOS FREITAS, mãe do atleta Sr. AISLAN CRISTIAN FREITAS RIBEIRO, da equipe do Sirtec que disputa o Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão.

 

Diante disso, a rodada do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão e a rodada do Campeonato Municipal de Futsal das Categorias de Base Sub-20, previstas para amanhã, sábado, dia 29/10, estão CANCELADAS. Nos próximos dias a Liga estará atualizando os referidos calendários com as novas datas.

 

A Liga Santiaguense de Futebol presta sua solidariedade ao atleta AISLAN CRISTIAN FREITAS RIBEIRO e seus familiares e amigos.

 

Ricardo Seibt

 

Secretário da Liga

>>> ALTERAÇÕES DE DATAS

>>> ABERTURA DO FUTEBOL SETE VETERANO SERÁ AMANHÃ

 

A Abertura do Campeonato Municipal de Futebol Sete da categoria Veterano que havia sido adiada devido a chuva, deverá ter início amanhã, dia 27, quinta-feira, no Complexo do União, com início às 19h.

Caso amanhã permaneça chovendo ou os campos não tenham condições de jogo, a Liga emitirá nota oficial novamente cancelando a rodada e informando a nova data.

 

 

>>> CANCELADO JOGOS DO FUTEBOL SETE

 

A Liga Santiaguense de Futebol informa que está CANCELADA a final do Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2ª Divisão prevista para hoje, quarta-feira.

Os jogos da 1ª e da 2ª Divisão ocorrerão na próxima sexta e terça-feira, conforme tabela já atualizada neste site.

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

>>> ATLETAS SEM CONDIÇÕES DE JOGO

Segue abaixo LISTA DE JOGADORES SEM CONDIÇÕES DE JOGO no Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª Divisão por não terem entregue Cópia dos seus RG’s.

 

INDEPENDENTE:

(RG)  Márcio Monteiro

(RG)  Alessandro P. da Silva

 

SIRTEC:

(RG)  José Emannuel de Oliveira

(RG)  Eduardo Batista Stanguerlin

(RG)  Robson Fabrício Nagera D.

(RG)  Tainan Pizzolato Minuzzi

(RG)  Jeferson Salomão de O. Flores

(RG)  Pedro Henrique da Silva

(RG)  Vitor de Souza Marin

(RG)  André da Silva

(RG)  Denis Darian Bianchini da Silva

(RG)  Bruno Fernando Gavioli Flores

 

ESTAÇÃO

(RG)  Matheus Furquim

(RG)  Tainã Silva

(RG)  Juradir Viana R.

(RG)  Angelo Severo Flores

(RG)  Jaderson Rodrigues

(RG)  Maurício Severo Flores

(RG)  Mauricio Vargas

(RG)  Claudionir Santos Castro

(RG)  Ronaldo Zanela

(RG)  Everton Viana Fontella

(RG)  Atila Veiga

 

RIACHUEOLO

(RG)  Cristian C. Ramos

 

FORÇA JOVEM

(RG)  Pablo de Oliveira Manzoni

 

CORINTHIANS

(RG)  Renan Irion Fumaco

(RG)  Victor Irion Fumaco

(RG)  Alisson Medeiros

(RG)  Diego Guasso

(RG)  Felipe Borges

(RG)  Rafael Farias

(RG)  Guilherme Webber

 

AMÉRICA

(RG)  Cristian Lima de Oliveira

(RG)  Jeferson Ferreira Pereira

(RG)  Lucas Mateus Ferreira Antunes

(RG)  Igor Machado Tusi

 

BELA UNIÃO

(RG)  Jeferson C. S. Carvalho

(RG)  Leonardo Alvarenga

(RG)  Moisés Manente Marques

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

 

AVISO DA LIGA

AVISO 01:

Visando corrigir erros e deixar claro determinadas situações, os Regulamentos do Futebol de Campo da 1ª e da 2ª Divisão sofreram ajustes nos seus Art. 12, Art. 20 e Art. 21 em 14/10/2016.

 

AVISO 02:

Foi constatado equívoco na confecção do Calendário do Campeonato Municipal de Futebol de Campo onde a equipe do Independente jogava quase sempre a primeira partida do dia. Após pedido de revisão de tal situação pela equipe do Independente, a Liga Santiaguense de Futebol alterou a ordem de algumas partidas das próximas semanas, buscando a igualdade e imparcialidade entre os times participantes.

A tabela já encontra-se devidamente atualizada no site.

 

AVISO 03:

Após sorteio realizado pela Liga Santiaguense de Futebol, foi reformulado o Calendário do Campeonato Municipal de Futebol Sete Veterano, já estando disponível no site.

 

AVISO 04:

Todas as Súmulas do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da 1ª e da 2ª Divisão já encontram-se disponíveis para consulta na Página da Liga no Facebook para controle de Gols e Cartões pelas equipes.

Caso tenha dificuldade em ler, basta "Salvar a imagem em seu computador e ampliar".

Assim que possível a Liga estará atualizado a sua planilha de Gols e Cartões e disponibilizando no Site.

 

AVISO 05:

O secretário da Liga estará durante toda a próxima semana na cidade de Santiago a disposição das equipes para Inscrições, Transferências, Dúvidas e Pagamentos das Mensalidades, devendo ser realizado contato através do fone (55) 9154-9840 - Vivo.

 

Santiago, de 14 outubro de 2016 

 

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

JULGAMENTO DE ATLETA

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

EDITAL

ATO ADMINISTRATIVO - 008/2016

 

1.Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder publico), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3DO JULGAMENTO:

- PARTIDA ENTRE APOLINÁRIO X FORÇA JOVEM, realizada no Ginasião, dia 26/09/2016. Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão – 2016. Denunciada: Atleta ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS (FORÇA JOVEM), incurso na sanção do artigo 250 do CBJD, c/c Art. 76 das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista ter se empurrado com atleta adversário com cabeçadas após o término da partida, conforme descrito no Relatório da Súmula de jogo.

 

- Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta ALEXANDRE DE OLIVEIRA FREITAS (FORÇA JOVEM) a pena de 01 (uma) partida de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 250 do CBJD, c/c Art. 76 das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Conta-se a pena desde o dia 29/09/2016. É a decisão.

 

 

Santiago 03 de outubro de 2016.

  

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente LSF

 

JULGAMENTO DE ATLETA

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

EDITAL

ATO ADMINISTRATIVO - 007/2016

 

1.Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder publico), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3DO JULGAMENTO:

- PARTIDA ENTRE APOLINÁRIO X FORÇA JOVEM, realizada no Ginasião, dia 26/09/2016. Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão – 2016. Denunciada: Atleta EVANDRO CLAUDIR ALLAS (APOLINÁRIO), incurso na sanção do artigo 250 do CBJD, c/c Art. 76 das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista ter se empurrado com atleta adversário com cabeçadas após o término da partida, conforme descrito no Relatório da Súmula de jogo.

 

- Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta EVANDRO CLAUDIR ALLAS (APOLINÁRIO) a pena de 01 (uma) partida de suspensão na modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 250 do CBJD, c/c Art. 76 das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Conta-se a pena desde o dia 29/09/2016. É a decisão.

 

 

Santiago 03 de outubro de 2016.

  

Luciano Cardoso Vieira

 

 

Presidente LSF

JULGAMENTO DE ATLETA

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

EDITAL

ATO ADMINISTRATIVO - 006/2016

 

1.Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder publico), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. DO JULGAMENTO:

- PARTIDA ENTRE APOLINÁRIO X FORÇA JOVEM, realizada no Ginasião, dia 19/09/2016. Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão – 2016. Denunciada: Atleta CRISTIANO SOARES ROSA (APOLINÁRIO), incurso na sanção do artigo 243-F, §1º e §2 do CBJD, c/c Art. 31, inciso II das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista que o referido atleta após ser expulso de partida, ofendeu a arbitragem conforme descrito no Relatório da Súmula de jogo.

 

- Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta CRISTIANO SOARES ROSA a pena de 60 (sessenta) dias suspenso da modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 243-F, §1º e §2 do CBJD, c/c Art. 31, inciso II das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Conta-se a pena desde o dia 29/09/2016. É a decisão.

 

 

Santiago 29 de Setembro de 2016.

  

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente LSF

JULGAMENTO DE ATLETA

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL

Data Fund: 05 Out 02

EDITAL

ATO ADMINISTRATIVO - 005/2016

 

1.Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder publico), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. DO JULGAMENTO:

- PARTIDA ENTRE SIRTEC x RB, realizada no Ginasião, dia 20/09/2016. Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão – 2016. Denunciada: Atleta PABLO GUILETT DELEVATI (RB), incurso na sanção do artigo 243-F, §1º e §2 do CBJD, c/c Art. 31, inciso II das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista que o referido atleta ofendeu a arbitragem da partida após o término do jogo, sendo expulso de quadra, conforme Relatório da Súmula de jogo.

 

- Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta GUILHERME DOS SANTOS WEBBER a pena de 60 (sessenta) dias suspenso da modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 243-F, §1º e §2 do CBJD, c/c Art. 31, inciso II das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol, c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Conta-se a pena desde o dia 29/09/2016. É a decisão.

 

 

Santiago 29 de Setembro de 2016.

  

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente LSF

JULGAMENTO DE ATLETA

EDITAL

 LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL Data Fund: 05 Out 02

 ATO ADMINISTRATIVO - 004/2016

  

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme artigo 29 da NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), c/c Art. 254-A, § 3º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), c/c Decisão dos Dirigentes de entidade registrada em Ata da Liga Santiaguense de Futebol, o atleta citado abaixo foi punido pelo prazo de 360 dias, devendo ficar afastado por tal período de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, devido aos fatos ocorridos e relatados em Súmula pelo quadro de árbitro na partida entre Grêmio Espe x Montreal, realizada nos dias 13/09/2016 pelo Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão. As punições passaram a contar do dia 19 de Setembro de 2016.

 

Atleta e Punição

1º - CRISTIANO DO AMARAL COSTA

360 DIAS 

 

Santiago, 19 de setembro de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente LSF

PUNIÇÃO A ATLETA

EDITAL

 LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL Data Fund: 05 Out 02

 ATO ADMINISTRATIVO - 003/2016

  

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme artigo 252, § Único, da NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), c/c 30 da NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), c/c Decisão dos Dirigentes de entidade registrada em Ata da Liga Santiaguense de Futebol, o atleta citado abaixo foi punido pelo prazo de 360 dias, devendo ficar afastado por tal período de qualquer competição organizada pela Liga Santiaguense de Futebol, devido aos fatos ocorridos e relatados em Súmula pelo quadro de árbitro na partida entre Grêmio Espe x Tigres, realizada nos dias 30/08/2016 pelo Campeonato Municipal de Futsal da 2ª Divisão e partida entre Ponte Preta x Independente, realizada dia 24/08/2016 pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão. As punições passaram a contar do dia 01 de Setembro de 2016.

 

Atleta e Punição

1º - JULIANO CORTELINI MORAES

360 DIAS 

 

Santiago, 01 de setembro de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente LSF

 

PUNIÇÃO DE ATLETA

EDITAL

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL Data Fund: 05 Out 02

ATO ADMINISTRATIVO - 004/2016

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder público), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme artigo 32 da NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), c/c Decisão dos Dirigentes de entidade registrada em Ata da Liga Santiaguense de Futebol, o atleta citado abaixo foi punido com 04 (quatro) jogos de suspensão, devendo ficar afastado por tal período do Campeonato Municipal de futebol Sete da 2ª Divisão, devido aos fatos ocorridos e relatados em Súmula pelo quadro de árbitro na partida entre Bela União x JDM, realizada nos dias 27/08/2016 pelo Campeonato Municipal de Futebol Sete da 2ª Divisão. As punições passaram a contar do dia 01 de Setembro de 2016.

 

Atleta e Punição

1º - JOÃO BATISTA MACHADO DOS SANTOS

04 JOGOS DE SUSPENSÃO 

 

Santiago, 01 de setembro de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente LSF

 

CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Vieira, comunica que o CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO AO ATLETAS FLADIMIR CORRÊA DOS SANTOS, KELVIN DARIEL CORRÊA RODRIGUES E GEDERSON SOARES DA CONCEIÇÃO.

 

Os atletas haviam sido punidos por 360 dias de afastamento das competições organizadas pela Liga Santiaguense de Futebol tendo em vista o não comparecimento da sua equipe GALÁTICOS em partida do dia 08/08/2016 pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão, acarretando em W.O.

 

Porém, conforme manifestação dos atletas e confirmação da equipe de arbitragem que trabalhava no local, os três jogadores chegaram no Ginásio após os 15 minutos de tolerância, motivo que seus nomes não foram incluídos na Súmula, acarretando de igual forma o W.O.

 

Desse modo, acolho a justificativa dos atletas FLADIMIR CORRÊA DOS SANTOS, KELVIN DARIEL CORRÊA RODRIGUES E GEDERSON SOARES DA CONCEIÇÃO, ANULANDO SUAS PUNIÇÕES ANTERIORMENTE APLICADA A CONTAR DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2016.

 

Santiago, 26 de agosto de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

 

OBS: Abaixo Declaração apresentada pelos atletas.

DECISÃO DA LIGA

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Vieira, comunica a AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE JOGADOR PELA EQUIPE DO CORINTHIANS NA MODALIDADE DE FUTEBOL SETE DA 2ª DIVISÃO.

 

A equipe do Corinthians requereu junto a Liga Santiaguense de Futebol a substituição do atleta VITOR HUGO LARA DA SILVA, alegando que o jogador não poderá mais participar das competições municipais por ter sido CONVOCADO PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO NA BASE AÉREA DE SANTA MARIA.

 

Considerando a situação excepcional e a obrigatoriedade em decorrência de Lei do Serviço Militar, DEFIRO A SOLICITAÇÃO DA EQUIPE DO CORINTHIANS PARA SUBSTITUIÇÃO DO JOGADOR VITOR HUGO LARA DA SILVA NA MODALIDADE DE FUTEBOL SETE DA 2ª DIVISÃO.

 

Santiago, 14 de agosto de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

 

OBS: Abaixo Ofício apresentada pela equipe do Corinthians. 

CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Vieira, comunica que o CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO AO ATLETA MICHEL LEMOS LOUREIRO.

 

O atleta havia sido punido por 360 dias de afastamento das competições organizadas pela Liga Santiaguense de Futebol tendo em vista o não comparecimento da sua equipe Corinthians em partida do dia 18/11/2015 pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão, acarretando em W.O.

 

Porém, o referido atleta apresentou nesta entidade Declaração do Exército Brasileiro dando conta que na data da partida estava de serviço, motivo de sua ausência.

 

Desse modo, acolho a justificativa do atleta MICHEL LEMOS LOUREIRO, ANULANDO SUA PUNIÇÃO ANTERIORMENTE APLICADA A CONTAR DO DIA 21 DE JULHO DE 2016.

 

Santiago, 14 de agosto de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

 

OBS: Abaixo Declaração apresentada pelo atleta. 

Decisão da Liga

DECISÃO:

Acolho o Ofício da equipe do Bela União, em relação a REDUÇÃO DE PENA do atleta VAGNER MACIEL DOS SANTOS, punido inicialmente no dia 01 de setembro de 2015 com 750 dias de afastamento, conforme Ato Administrativo nº 004/2015.

 

COMUNICADO DE DECISÃO:

Conforme decisão tomada pela Diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, comunico ao atleta Vagner Maciel dos Santos da equipe do Bela União, QUE DUA PENA ESTÁ EXTINTA A CONTA DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2016. Todavia, notificamos também o referido atleta que a partir desta data, qualquer envolvimento seu em agressão física, sendo contra a arbitragem ou com atletas e dirigentes, conforme definido em Assembléia Geral realizada no dia 19 de dezembro de 2015, estará automaticamente excluído definitivamente da Liga Santiaguense de Futebol, não sendo mais aceita sua inscrição e ficando impedido de participar de qualquer competição organizada por esta entidade.

 

Santiago, 14 de agosto de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

Decisão da Liga

DECISÃO:

Acolho o Ofício da equipe do Bela União, em relação a REDUÇÃO DE PENA do atleta EDGAR MACHADO DO AMARAL, punido inicialmente no dia 01 de junho de 2015 com 600 dias de afastamento, conforme Ato Administrativo nº 002/2015.

 

COMUNICADO DE DECISÃO:

Conforme decisão tomada pela Diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, comunico ao atleta Edgar Machado do Amaral da equipe do Bela União, QUE DUA PENA ESTÁ EXTINTA A CONTA DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2016. Todavia, notificamos também o referido atleta que a partir desta data, qualquer envolvimento seu em agressão física, sendo contra a arbitragem ou com atletas e dirigentes, conforme definido em Assembléia Geral realizada no dia 19 de dezembro de 2015, estará automaticamente excluído definitivamente da Liga Santiaguense de Futebol, não sendo mais aceita sua inscrição e ficando impedido de participar de qualquer competição organizada por esta entidade.

 

Santiago, 14 de agosto de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

PUNIÇÃO - EQUIPE GALÁTICOS

EDITAL

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL Data Fund: 05 Out 02

ATO ADMINISTRATIVO - 002/2016

 

1.Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder publico), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme Artigos previstos nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas, equipe e dirigentes, citados abaixo foram  punidos pelo prazo de 360 dias, por a equipe do Galáticos ter proporcionado W.O na partida valido pelo campeonato municipal de futsal da 1º divisão. As punições passaram a contar do dia 08 de agosto de 2016.

 

Equipe GALÁTICOS

GALÁTICOS - 360 dias de suspensão MODALIDADE FUTSAL

Atletas e treinador 360 dias afastados de todas as atividades da Liga Santiaguense de Futebol

Lucas Fontana Leites

Gederson Soares da Conceição

Fladimir Corrêa dos Santos

Kelvin Dariel Corrêa Rodrigues

Itauan Cardoso Martins

Ailton Barbosa da Silveira

Juliano Gonçalves

Diego Cardoso

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente LSF

PUNIÇÃO - EQUIPE ESTAÇÃO

EDITAL

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL Data Fund: 05 Out 02

ATO ADMINISTRATIVO - 003/2016

 

1. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder publico), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme Artigos previstos nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas, equipe e dirigentes, citados abaixo foram punidos pelo prazo de 360 dias, por a equipe do Estação ter proporcionado W.O na partida valido pelo campeonato municipal de futsal da 2º divisão. As punições passaram a contar do dia 26 de julho de 2016.

 

Equipe ESTAÇÃO

ESTAÇÃO - 360 dias de suspensão MODALIDADE FUTSAL

Atletas e treinador 360 dias afastados de todas as atividades da Liga Santiaguense de Futebol

Adriano Nunes Galarça

Alisson da Rosa da Silva

Bruno Lopes Flores

Christian André Pinto Ferreira

Cleber Eduardo Medeiros da Silva

Igor Prestes Lopes

Jean Luiz do Amaral Diniz

João Marcelo dos Santos Silveira

Marlon Vitor Rodrigues da Fonseca

10º

Tailan Chandler da Silva Ibairro

 

 

 

 

 

Luciano Cardoso Vieira

 

Presidente LSF

ASSEMBLEIA GERAL DA LIGA

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente, Luciano Cardoso Vieira, CONVOCA TODOS OS DIRIGENTES/REPRESENTANTES DAS EQUIPES FILIADAS A LIGA, para ASSEMBLEIA GERAL, a realizar-se no dia 29/07/2016 (sexta-feira), às 19h, na Sede do União.

 

É obrigatória a presença de pelo menos um representante de cada equipe sob pena de multa.

 

Santiago, 25 de julho de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga

ATO ADMINISTRATIVO - 001/2016

EDITAL

LIGA SANTIAGUENSE DE FUTEBOL Data Fund: 05 Out 02

ATO ADMINISTRATIVO - 001/2016

 

1.Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que instituições desportivas manifestem suas decisões em livro Ata e Anexos em Atos Administrativos o que foi amparado e legalizado na lei nº 9615/98 (lei pelé), atual legislação desportiva vigente, estabelece portanto, como antes afirmado, uma entidade de administração do desporto não exerce qualquer função delegada do Poder Público, o que faz com que as decisões exaradas por seus dirigentes, por não gozarem da necessária natureza pública, não sejam sujeitas a controle jurisdicional mediante a impetração de mandado de segurança.

 

2. Seguindo o que prescreve as Normas Orgânicas do Futebol Amador de Santiago-RS, no Capitulo III, Dos Deveres (letra A) Cumprir e fazer cumprir pelos atletas e associações as leis regulamentos, decisões, regras desportivas emanadas da LSF e do poder publico), e nas Disposições Transitórias e Finais - ART 122º - Casos Omissos Nestas Normas, Serão Resolvidos Com Base Nas Normas Orgânicas Do Futebol Brasileiro, Código Brasileiro Disciplinar Do Futebol Ou Regulamento Próprio Da Competição. ART 123º - Estas Normas Poderão Ser Complementadas Ou Alteradas Em Qualquer Época Por Resoluções da Diretoria Da LSF. ART 124º - Serão Considerados Conhecedores Destas Normas Todas As Associações Filiadas, Arbitragem e Justiça Desportiva. ART 125º - Estas Normas Entrarão Em Vigor Na Data de Sua Aprovação Pela Diretoria da LSF, Revogadas As Disposições Em Contrário.

 

3. Conforme Artigos previstos nas NODS (Normas Orgânicas de Desporto Santiaguense), os atletas citados abaixo estão punidos. Jogo válido pelo campeonato municipal de futsal da 1º divisão, na partida entre Geriátricos x Bela União, dia 22 de julho de 2016 e no futebol de campo veterano na partida entre São Jorge x Real, realizada no dia 24 de julho. As punições passaram a contar do dia 25 de Julho de 2016.

 

Atletas/Dirigentes

Punição

Juliano Maciel

730 dias

Mário Andrade

730 dias

Natanael Gireli

730 dias

Robson Polga

365 dias

Ruhan Andrade dos Santos

365 dias

Luis Felipe Berlato

365 dias

Ronaldhy Andrade

365 dias

Edgar Quadros

120 dias

 

Santiago 25 de Julho de 2016.

  

Luciano Cardoso Vieira

Presidente LSF

 

Regulamento-FutebolSete-2016.pdf
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Geriátricos pede Licenciamento da Liga

RESULTADO DE JULGAMENTO 002/2016

002/2016: Partida Bela União x Força Jovem, realizada no Ginasião, dia 01/07/2016. Campeonato Municipal de Futsal da 1 Divisão – 2016. Denunciado: Atleta GUILHERME DOS SANTOS WEBBER, incurso na sanção do artigo 17, das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol, tendo em vista que o referido atleta assinou Ficha de Inscrição por duas equipes, sendo Bela União e Independente, participando da referida partida sem a devida liberação de seu ex-clube Independente.

 

Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA o atleta GUILHERME DOS SANTOS WEBBER a pena de 730 (setecentos e trinta) dias suspenso da modalidade de Futsal da Liga Santiaguense de Futebol, por infração ao artigo 17, das Normas Orgânicas da Liga Santiaguense de Futebol c/c Ata de Assembleia Geral da Liga Santiaguense de Futebol. Conta-se a pena desde o dia 01/07/2016. A vaga na Ficha de Inscrição das duas equipes (Bela União e Independente) fica impossibilitada de ser utilizada, não podendo o nome do atleta punido ser substituído. É a decisão.

 

Santiago, 24 de julho de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

Resultado de Julgamento nº 001/2016

001/2016: Partida Independente x Apolinário, realizada no Ginasião, dia 18/07/2016. Campeonato Municipal de Futsal da 1 Divisão – 2016. Denunciada: Equipe do Independente, incurso na sanção do artigo 214, parágrafo 1º, do CBJD, uma vez que o atleta Júlio Cesar Correa Flores participou da partida mesmo estando suspenso por ter tomando seu terceiro cartão amarelo em jogo anterior.

 

Decisão: A diretoria da Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Cardoso Vieira, CONDENA a equipe do Independente a pena de perda de 03 (três) pontos, por infração ao artigo 214, parágrafo 1º, do CBJD. Além disso, o atleta Júlio Cesar Correa Flores deverá cumprir sua suspensão na próxima partida da equipe. É a decisão.

 

Santiago, 22 de julho de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga Santiaguense de Futebol

Deferimento de Pedido

Novidades da Liga para 2016

Apesar da enormes dificuldades encontradas para realização dos Campeonatos Municipais em Santiago, a Liga Santiaguense de Futebol segue trabalhando em conjunto com a LCV Consultoria Esportiva para proporcionar competições organizadas, disciplinadas e com ampla divulgação a todos.

 

Entre as inovações que a Liga realizou para esse ano, destacamos:

Esse ano foi implantado a Planilha de Controle de Gols e Cartões de todas as modalidades. 

 

Aqui você encontra os atletas que participaram dos jogos, se marcaram gols e os seus cartões e punições.

 

 

No Site da Liga foi criado a Escala de Arbitragem, onde os juízes podem acompanhar quais rodadas irão apitar e as equipes também ficam sabendo de forma antecipada quais os árbitros que trabalharão em suas partidas.

 

 

Os Calendários com as datas, horários e locais de todos os jogos estão disponibilizados no Site da entidade, podendo ser acessado pelo seu computador, celular ou tabet a qualquer momento.

 

Além disso, os resultados e as tabelas de classificações estão sendo atualizadas quase que diariamente, logo após a realização das partidas.

 

Todas as Súmulas dos Jogos disputados em todas as categorias estão sendo disponibilizadas na Fan Page da Liga na rede social Facebook.

 

Tal inovação proporciona mais agilidade na transmissão dos resultados, controle de gols e cartões, dúvidas quanto a partida e relatório da arbitragem, punições, além disso, traz transparência nas partidas realizadas.

 

            

 

Ainda, no Facebook da Liga podem ser encontradas todas as Fichas de Inscrições das equipes de todas as modalidades em disputa. O site da Liga também possui o mesmo cadastro de equipes, com a relação de todos os atletas inscritos.

 

Tal situação auxilia as equipes nas transferências e controle dos atletas participantes.

 

 

 

No site da Liga também existe o Controle de Mensalidades, onde cada equipe pode controlar seus pagamentos e das demais equipes.

Ricardo Seibt

Secretário da Liga

REGULAMENTO-DO-FUTSAL-2-DIVISÃO-2016.pdf
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NOVA ASSEMBLEIA GERAL DA LIGA

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Vieira, convoca TODOS OS DIRIGENTES DE EQUIPES FILIADAS A LIGA para Assembléia Geral a realizar-se no dia 08 de junho de 2016 às 19:00 na sede da Liga e do União, referente aos seguintes assuntos:

 

- Campeonatos de 2016;

- Reformulação dos Calendários;

- Demais assuntos relacionados a Liga.

 

Observa-se que a Assembleia aprazada anteriormente para o dia 28 de abril de 2016 não ocorreu.

 

A PRESENÇA DE TODOS É OBRIGATÓRIA.

 

Santiago, 05 de junho de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da Liga

CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO

A Liga Santiaguense de Futebol, através de seu atual presidente Luciano Vieira, comunica que o CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO AO ATLETA DIOGO HENRIQUE GONÇALVES SCARAMUSSA.

 

O atleta havia sido punido por 360 dias de afastamento das competições organizadas pela Liga Santiaguense de Futebol tendo em vista o não comparecimento da sua equipe Corinthians em partida do dia 18/11/2015 pelo Campeonato Municipal de Futsal da 1ª Divisão, acarretando em W.O.

 

Porém, o referido atleta apresentou nesta entidade Declaração do Exército Brasileiro dando conta que na data da partida estava de serviço, motivo de sua ausência.

 

Desse modo, acolho a justificativa do atleta DIOGO HENRIQUE GONÇALVES SCARAMUSSA, ANULANDO SUA PUNIÇÃO ANTERIORMENTE APLICADA.

 

Santiago, 09 de março de 2016

 

Luciano Cardoso Vieira

Presidente da LSF

 

OBS; Abaixo Declaração apresentada pelo atleta.